As empresas que operam a Inteligência Artificial generativa (essa que captura e analisa grandes volumes de dados para aprender padrões e, em seguida, criar conteúdos como textos, imagens, áudios e códigos, a partir do comando de um usuário) e vêm desenvolvendo a Inteligência Artificial geral (a que hipoteticamente aprende, raciocina e executa qualquer tarefa intelectual de forma autônoma, igualando ou superando capacidades humanas) —, essas bilionárias empresas, que se estabelecem nos dois extremos da disputa de poder geopolítico (EUA x China), são alvo hoje desta incontornável acusação:
A de usarem para treinamento de máquina — ou seja, alimentar algoritmos com grandes volumes de dados para que o sistema aprenda a reconhecer padrões, fazer previsões e tomar decisões por conta própria — o conteúdo de livros teóricos e ficcionais, trabalhos acadêmicos, artigos de revistas técnicas, reportagens científicas, produções artísticas, bem como o conteúdo de enciclopédias virtuais públicas como a Wikipedia, sem que obtenham o consentimento e muito menos remunerem os autores e proprietários dessas bases criativas e informacionais.
A questão que está posta, e vem sendo olimpicamente ignorada — porque as big techs ainda operam sem uma regulamentação global, ou seja, comum a todos os países —, diz respeito ao reclamado direito autoral daquelas fontes primárias, tendo em vista que as empresas de IA visam obter lucros com a criação de conteúdos gerados a partir do trabalho intelectual e artístico alheio.
O acervo do conhecimento humano constitui um patrimônio universal, pois resulta de duas vertentes complementares e independentes da vontade deste ou daquele indivíduo. Essas vertentes são o progresso cognitivo de nossa espécie, associado ao processo a que denominamos intuição (a capacidade de entender, decidir ou chegar a uma conclusão de forma imediata, sem passar pelo raciocínio lógico ou consciente).
Tudo o que já sabemos e poderemos vir a saber decorre desses dois eixos de aprendizado atuando de forma complementar a simultânea. É por isso que se diz que as grandes descobertas científicas não são lineares, mas se dão em saltos, com avanços e recuos, erros e acertos. Por consequência, nunca houve, há, ou haverá uma única ideia que possa ser atribuída como exclusiva criação de uma solitária mente humana, por mais brilhante que seja esse indivíduo.
A partir da misteriosa circunstância (cósmica-antrópica-atômica) que nos dotou do poder cognitivo, tudo o que se seguiu, e segue, resulta de nossa capacidade de relacionar ideias e, a partir disso, propor novas visões a serem submetidas à investigação metódica, testes práticos e análise lógica da realidade, o que denominamos de método científico, e tem sustentado nosso avanço civilizacional.
Nesse sentido, repito, o conhecimento é universal a ninguém pertence — nem a indivíduos, nem a Estados, muito menos a corporações. Cada novo salto, bem como todos avanços tecnológicos decorrentes, resultam da combinação de tudo o que se sabe de uma específica matéria, iluminada pelo percebimento (intuitivo) de sutis relações, até mesmo entre temas distintos. Isto se deve ao fato de que, como a realidade percebida não é compartimentada, mas um fenômeno único, inteiro, todas as manifestações da natureza estão perfeitamente imbricadas. A fagulha produzida em nossa percepção por uma nota musical, por exemplo, pode ser a centelha que iluminará a compreensão de um enigma matemático, ou físico — a isso chamamos de intuição.
A compreensão que se revela a partir da massa crítica dos conhecimentos objetivos acumulados por nossa espécie num determinado momento e circunstância — eureka! —, efetivando-se como uma invenção, uma descoberta, um achado, pode ser atribuída a um ou mais indivíduos na História, mas não lhes pertence.
O estabelecimento do direito de patente (que, se diz, surgiu em Florença, na segunda década do séc. XV, sendo a primeira destinada a proteger uma invenção relativa a transporte fluvial na cidade de Veneza, em 1474) não decorreu de uma pretensa justiça natural, mas de interesses estritamente comerciais: incentivar a inovação tecnológica e proteger o inventor contra cópias não autorizadas.
Ou seja, se incontáveis descobertas científicas e invenções foram produzidas nestes últimos 600 anos, e muitas fortunas pessoais e corporativas se fizeram a partir delas, isto não transforma o instituto jurídico do direito de patente numa instância de impedimento ou restrição ao uso do conhecimento humano para o prosseguimento de nossa espécie. Cabe então desconsiderarmos o direito de patente, entregando ao uso abusivo das big techs todo o acervo decorrente dos esforços individuais e coletivos que contribuíram e contribuem para o avanço civilizacional, ainda que na essência esses esforços não pertençam a indivíduos ou grupos de pessoas?
Claro que não!
O fato do acervo de conhecimentos humanos derivar do encadeamento de saberes ao longo de milênios não retira o valor do agente que formula as ideias acabadas e provadas. Se a lógica das relações sociais é capitalista, esses agentes fazem por merecer reconhecimento e retribuição pela exploração de suas potencialidades intelectuais, quase sempre alcançadas mediante muito esforço mental, custo financeiro e dedicação pessoal.
Karl Marx, por exemplo, para se dedicar com exclusividade à pesquisa e escrita de suas obras, como “O Capital”, foi financiado por Friedrich Engels, que vinha de uma família de industriais têxteis, com fábricas na Alemanha e na Inglaterra. A mente realmente inovadora se assemelha aos melhores artistas e mais celebrados atletas — todos são o que são porque vão além de seus limites e, portanto, não podem estar limitados pelos constrangimentos cotidianos.
Assim como num determinado momento da construção do conhecimento foi adotada a prática da indicação bibliográfica, ou referencial (conta-se que o primeiro bibliógrafo foi o poeta grego Calímaco de Cirena, que viveu entre 310-240 a.C. e criou um catálogo em 120 volumes sobre os autores e as obras da Biblioteca de Alexandria, divididos por categorias e com notas biográficas), o que tem garantido a preservação da autoria filosófica, científica e artística de cada época, também agora temos o que na linguagem moderna se define como metadados (ou seja, informações localizadas em segundo plano, que definem a origem, explicam, organizam e facilitam a localização de um conteúdo digital).
Que as big techs passem a disponibilizar acesso aos metadados de todas as informações inseridas nos acervos de suas plataformas de IAs, no momento exato em que são apresentadas respostas às solicitações dos usuários, seja em forma de textos, imagens, áudios ou códigos. Isso não apenas garantirá credibilidade aos conteúdos oferecidos, mas permitirá determinar a adequada remuneração às fontes originais e legítimas das referidas informações, a partir de uma regulação global, e não nacional ou arbitrada pelas corporações.
A tecnologia para isso já existe, pois é assim que se faz o pagamento de direitos aos autores de obras musicais em plataformas de streaming. Ou deveria fazer, pois a prática existente é tida como falha e insuficiente, porque não remunera os chamados direitos correlatos, ou seja, o trabalho dos músicos que contribuíram para a execução das obras gravadas e reproduzidas nas plataformas.
Isso (remunerar todas as fontes originais do conteúdo utilizado pelas IAs) é simples de fazer? Não. É provavelmente complicadíssimo, mas, como estamos vivendo a era das Inteligências Artificiais generativa e geral, processadas à velocidade da luz, certamente haverá como pôr uma medida dessas em prática.
Com a vantagem adicional de que remunerar indivíduos ou grupos de pessoas comprovadamente responsáveis por formulações inovadoras configura inequívoca e legítima transferência de renda, das corporações tecnológicas que se beneficiam da comercialização do acervo de conhecimentos da humanidade, para os autores primários desses conhecimentos, sejam indivíduos ou grupos de pessoas. Ainda que essas fontes primárias constituam, elas próprias, apenas elos de uma infinita corrente.
Até porque, convenhamos, o trabalho humano precisa ser adequadamente remunerado. E na era cibernética que se aprofunda, não há trabalho humano civilizacional mais nobre e valioso do que as fagulhas de percepção, as centelhas intuitivas que nenhuma máquina lógica parece capaz de produzir, pois tais insights derivam de nossa única e misteriosa cognição.
arquivo.Mello
A escrita é a grande invenção. Foi a escrita, na verdade, aquilo que transformou um certo ser irracional em humano, esta espécie que domina o planeta para o bem e para o mal. Com a escrita, apenas, este blog se propõe a analisar e opinar sobre alguns dos principais temas da atualidade, no Brasil e no mundo, como qualquer cidadão faz ou deveria fazer. Meu nome é Oswaldo de Mello. Sou jornalista.
Centelhas intuitivas
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